A Resolução 18 da ANPD e o papel do Encarregado de Dados

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) atraves da Resolução CD/ANPD nº 18/2024 veio responder uma questão muito importante: Qual o papel do Encarregado de Dados? Esta Resolução traz novas regras para a atuação do Encarregado de Dados, que desempenha um papel fundamental na garantia da privacidade e segurança das informações pessoais e é figura obrigatória dentro das empresas (com algumas poucas exceções).

Qual o papel do Encarregado de Dados?

Principais pontos da nova resolução:

  • Indicação Formal do Encarregado de Dados: A resolução inicia dizendo que a indicação do Encarregado deve ser feita de maneira formal.
  • Definição clara das atribuições: A resolução detalha as responsabilidades do Encarregado, como atender reclamações de titulares, orientar a equipe sobre boas práticas e auxiliar na implementação de medidas de segurança.
  • Requisitos para o Encarregado: A função do encarregado deve considerar seus conhecimentos sobre a legislação de proteção de dados pessoais, bem como segurança da informação, o contexto dos dados coletados, o volume e o risco das operações de tratamento realizadas.
  • Obrigações dos agentes de tratamento: As empresas devem garantir que o Encarregado tenha autonomia e recursos para exercer suas funções.
  • Divulgação das informações: As empresas precisam divulgar publicamente a identidade e as informações de contato do Encarregado.

O que muda para as empresas?

Com a nova resolução, as empresas devem revisar seus processos internos e garantir que o Encarregado de Dados esteja desempenhando suas funções de acordo com as novas regras. É importante destacar que a indicação do Encarregado é obrigatória para a maioria das empresas, e a não conformidade pode resultar em sanções.

A resolução da ANPD traz um destaque importante para a questão do conflito de interesses na atuação do Encarregado de Dados. Essa situação ocorre quando o profissional, por conta de outras funções ou relações, pode ter suas decisões influenciadas de forma a prejudicar a proteção dos dados pessoais. A resolução estabelece critérios claros para identificar e evitar esses conflitos, garantindo assim que o Encarregado possa exercer suas funções de forma imparcial e em benefício dos titulares dos dados.

As empresas devem estar atentas ao risco de conflitos de interesses ao escolher e acompanhar a atuação do Encarregado. A nova resolução da ANPD reforça a necessidade de que o profissional seja independente e imparcial. Ao evitar situações que possam gerar conflitos, as empresas demonstram um maior compromisso com a proteção de dados e reduzem o risco de sanções por parte da ANPD.

Conclusão sobre qual o papel do Encarregado de Dados?

Qual o papel do Encarregado de Dados? Diante desta pergunta, a publicação da Resolução CD/ANPD nº 18/2024 representa um avanço na implementação da LGPD (veja nosso Guia Rápido sobre a LGPD) no Brasil. Ao seguir as orientações da ANPD, as empresas podem garantir a segurança dos dados pessoais, fortalecer a confiança dos clientes e evitar problemas com a legislação.